TEMAS LIVRES

REGULAMENTO

1. INSCRIÇÃO
Para submissão de trabalhos, um dos autores deverá estar inscrito na XXII Jornada Sul-Rio-Grandense de Neonatologia e VI Encontro Sul-Rio-Grandense de Enfermagem Neonatal.

2. ENVIO DOS RESUMOS
O resumo deve ter tamanho máximo de 2.400 caracteres (contando os espaços). Não use tabelas, gráficos, imagens ou caracteres especiais. Não utilizar parágrafos. No caso de abreviaturas e siglas, explicá-las na primeira vez em que forem usadas. Submeta seu resumo pelo hotsite do evento ( www.sprs.com.br/jornadaneo2018 ) preenchendo todas as informações solicitadas.

3. PRAZOS
Envio de resumos: até 15/08/2018
Resposta da comissão de avaliação: será enviada ao autor principal, por e-mail, até o dia 21/08/2018.

4. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS TRABALHOS
- Envio correto do resumo.
- Não serão aceitos os resumos enviados fora do padrão estabelecido.
- Não serão aceitos revisões bibliográficas ou relatos de experiência.
- Qualidade do teor técnico-científico.
- Atender aos aspectos legais e éticos da profissão.
- Alunos de graduação e pós-graduação só poderão submeter trabalhos tendo um professor orientador.
- Um dos autores, além de inscrever-se na apresentação de trabalhos, deverá estar inscrito no evento.

5. PREMIAÇÃO
Os três melhores trabalhos na avaliação da Comissão Organizadora serão premiados com uma inscrição (para o autor principal ou um dos autores) no Congresso Brasileiro de Pediatria 2019.

6. CERTIFICADO
Será fornecido um certificado DE APROVAÇÃO por trabalho.

7. APRESENTAÇÃO:
Este evento não conta com apresentação dos temas sob forma oral ou pôster. Os 5 melhores trabalhos receberão certificado diferenciado e menção no Jornal da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, e os 3 primeiros lugares receberão premiação especial.

8. DÚVIDAS
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Comissão Organizadora da XXII Jornada Sul-Rio-Grandense de Neonatologia e VI Encontro Sul-Rio-Grandense de Enfermagem Neonatal, através do e-mail: secretaria@sprs.com.br

 

 “Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006.”