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Sigilo profissional no atendimento aos adolescentes


A Coordenação Geral de Saúde do Adolescente do Ministério da Saúde emitiu nota técnica de esclarecimento sobre o direito do adolescente ao acesso aos serviços públicos de saúde, mesmo quando desacompanhado dos pais ou responsáveis, visando a não perder oportunidades de atendimento para esta população que procura com pouca frequência os serviços de saúde.

A orientação se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos códigos de ética profissional dos Médicos, Enfermeiras, Psicólogos e Odontólogos. Todos eles são claros em relação ao sigilo e ao direito à privacidade do adolescente no seu acesso aos serviços de saúde, independente da anuência ou presença dos pais ou responsáveis, para o enfrentamento das suas questões, inclusive de saúde sexual e saúde reprodutiva. É importante lembrar que a participação do familiar ou cuidador deverá ser sempre estimulada, já que os pais ou responsáveis têm a obrigação, legal, de proteção e orientação de seus filhos ou tutelados.

Existe um consenso profissional quanto ao direito do adolescente ter garantido o sigilo de seu atendimento por parte dos profissionais da saúde, desde que este tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Nestes casos, sempre deverá ser previamente informado ao adolescente o comunicado aos seus responsáveis pelo risco à sua saúde ou de outro(s) destas informações.

O Comitê de Adolescência da SPRS disponibiliza a Nota Técnica na íntegra, com seu embasamento legal, para o conhecimento de todos os associados.

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