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Eleições SPRS


Tendo em vista a inscrição de apenas uma chapa para as eleições da Diretoria da SPRS para o biênio 2018/2019, a Comissão Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a Chapa “Sempre Pediatras” será empossada por aclamação na Assembleia do dia 5 de dezembro de 2017.
Leia, a seguir, a íntegra da Ata de 7/11/2017 da Comissão Eleitoral.

 


 

 

 

ATA COMISSÃO ELEITORAL 2018/2019


A Comissão Eleitoral, constituída pelos Drs. Luis Alberto Piccoli, Mario Ciro Leyser e Manoel Luiz Soares Pitrez Filho, de acordo com o Capítulo V do Estatuto da Associação de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), dando andamento ao Processo Eleitoral da SPRS para o biênio 2018/2019, constatou, no final do prazo para inscrição de chapas, conforme o inciso I do art. 41 do Estatuto da SPRS;


”O prazo para inscrição das chapas será de 15 (quinze) dias, ocorrendo na segunda quinzena do mês de outubro, encerrando-se às 20h00min do último dia útil de expediente da Associação neste mês”;


o recebimento de inscrição de apenas uma chapa candidata a Eleição biênio 2018/2019, intitulada “SEMPRE PEDIATRAS”, que cumpriu os requisitos dentro do prazo estabelecido conforme consta no edital. Baseado no artigo 36;


“A cada processo eleitoral serão eleitos: o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice- Presidente, o Secretário Geral, o Primeiro e o Segundo Secretário, o Primeiro e o Segundo Tesoureiro, Coordenadores e Secretários dos Escritórios Regionais, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância”;


os nomes para preenchimento dos cargos foram consultados no cadastro da Sociedade Brasileira de Pediatria e verificou-se que todos atendem aos pré-requisitos aos cargos eletivos, no que rege o Estatuto da SPRS no Artigo 7 parágrafo único, inciso I e II;


"Parágrafo Único. Aplicam-se às categorias adiante indicadas as seguintes restrições de direitos: I. É vedado ao Associado Não Titular concorrer a qualquer cargo de Diretoria desta Associação, ou dos escritórios regionais da Sociedade; II. À categoria de Associados Honorários, residentes ou estudantes, não é atribuído o direito de voto ou elegibilidade a qualquer cargo nesta Associação ou entidades regionais ligadas a esta";


sendo assim os membros da Chapa Sempre Pediatras foram aprovados e confirmados a preencherem as vagas. Após a leitura da nomenclatura, e seguindo o Estatuto da SPRS no que rege o Artigo 41;


”As chapas dos candidatos aos postos eletivos serão propostas por grupos de, no mínimo, 20 (vinte) associados com direito a voto”;


a chapa "Sempre Pediatras" registrou 58 (cinquenta e oito) assinaturas de apoio a sua candidatura, sendo destas 43 (quarenta e três) consideradas válidas onde os associados possuem o título de especialista em pediatria e estão quites com a anuidade da SBP. A Comissão Eleitoral considerando o artigo 42, parágrafos 1º e 2º;


“Parágrafo 1º. Outras formas de votação poderão ser aceitas pela Comissão Eleitoral, desde que garantidas a autoria, a inviolabilidade e o segredo do voto; e que o sistema tenha tido sua regulamentação divulgada ao associado em até 20 (vinte) dias antes do pleito.
Parágrafo 2º. Caso haja a inscrição de apenas uma chapa, o processo eleitoral poderá ser sumário, a critério da Comissão Eleitoral.”


Ficou assim decido, por unanimidade, que na Assembleia do dia 05 de dezembro de 2017 convocada para este fim, a Comissão Eleitoral irá empossar a Chapa: Sempre Pediatras por aclamação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata.
 

 

assinatura eleições

 

 



Leia também > Edital de Convocação de Eleição (02/10/2017)

 

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